quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Parceiros


O que Fazemos

Atividades: Bordado, pintura, oficina de papel, Grupo de costura

Agendas
média R$ 15,00
Grande R$ 22,00
Bloco de rascunhos 
pequeno(5x10cm) R$ 3,00, médio(10x18cm) R$ 8,00, Grande (15x20cm) R$ 15,00.
Caixa decorativa de papel artesanal 
pequena (12x10cm) R$ 13,00
Média  R$ 17,50
Grande R$ 25,00
Porta-retrato de papel (15x20cm) R$ 12,00
Sacola ecológica:
De pano R$ 9,00
De lona, 
De P.E.T.
De Banner


Projeto Rondon participa da oficina de reciclagem de papel na afago




Projeto Rondon participa da oficina de reciclagem de papel na afago

Encontro


Onde: na sala da Antiga Escola, na frente da Igreja Católica - Bairro Fazenda de Dentro – Biguaçu – SC
Quando: Todas as quinta-feira a tarde, com trabalho nas atividades e um lanche comunitário

Histórico


Em 25 de abril de 2006, através do orçamento participativo, se formou um grupo de mulheres, que se reunião para fazer atividades e viagens, se estruturante do na forma de associação.
Os encontros buscavam o aumento de renda, com mulheres da agricultura familiar.
Conquistas para a localidade: melhoria das estradas, coleta de lixo, pois não existia no bairro, ônibus para a comunidade, a construção do posto de saúde.
Conquistas para o grupo: Oficialização e registro na forma de associação, com CNPJ, Camiseta para o Grupo, chapéu, mais conhecimento para as mulheres, melhorias de trabalho, conquista de um espaço, os cursos da EPAGRI, SENAR, Prefeitura de Biguaçu, máquinas e equipamentos para as atividades
Buscas futuras: buscar mais união e organização na comunidade, melhorar a renda, trazer os Correios para a comunidade

Contato


Associação afago

Associação das Fazendeiras  Amigas Guereiras e Otimistas -AFAGO
Contato 48-9674-0107 
afago.fazenda@yahoo.com.br

Fazenda de Dentro – Biguaçu – SC
CNPJ: 08.433.030\0001-01

Site: http://associacaoafago.blogspot.com.br/

Entre em contato conosco através dos e-mails: afago@afago.org.br ou comercial@afago.org.br e telefones: (48) 9826-7067 / 8441-1830 / 9674-0107 ou ainda na
Rua Luiz Manoel Miranda, Fazenda de Dentro, Biguaçu/SC, 88160-000 (48) 8441-1830

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

LEI DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AFAGO.

LEI Nº 2478, DE 29 DE AGOSTO DE 2007.


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS FAZENDEIRAS AMIGAS GUERREIRAS E OTIMISTAS - AFAGO.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUNTE LEI:

Art. 1º -
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Fazendeiras Amigas Guerreiras e Otimistas - AFAGO, com sede neste Município, Estrada Geral Fazenda de Dentro, s/n.º.

Art. 2º -
À Entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Biguaçu, 29 de agosto de 2007.

Vilmar Astrogildo Tuta de Souza
Prefeito Municipal

Lei autoriza AFAGO a receber recursos

LEI Nº 2954, 14 DE SETEMBRO DE 2010.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FAZENDEIRAS AMIGAS GUERREIRAS E OTIMISTAS - AFAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Fazendeiras Amigas Guerreiras e Otimistas - AFAGO, associação sem fins lucrativos, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago através de 06 (seis) parcelas mensais, sendo que a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras cinco no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, objetivando o auxílio à produção e comercialização de produtos artesanais como projeto social e comunitário.


Art. 2º -
Fica a Associação de Amigas Guerreiras e Otimistas - AFAGO responsável pela prestação de contas ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela dos recursos.


Art. 3º -
O Convênio deverá prever, também, que a Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Aqüicultura, acompanhará e supervisionará a execução dos eventos.


Art. 4º -
As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação específica consignada no Orçamento do Município para o corrente exercício.


Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Biguaçu, 14 de setembro de 2010.


José Castelo Deschamps

Prefeito Municipal

Sancionada em 14/09/2010

Reg. e publ.n/data

Marivalde Inêz Kons

Escriturária