quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Lei autoriza AFAGO a receber recursos

LEI Nº 2954, 14 DE SETEMBRO DE 2010.


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE FAZENDEIRAS AMIGAS GUERREIRAS E OTIMISTAS - AFAGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O PREFEITO MUNICIPAL DE BIGUAÇU, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Fazendeiras Amigas Guerreiras e Otimistas - AFAGO, associação sem fins lucrativos, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a ser pago através de 06 (seis) parcelas mensais, sendo que a primeira no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e as outras cinco no valor correspondente a R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, objetivando o auxílio à produção e comercialização de produtos artesanais como projeto social e comunitário.


Art. 2º -
Fica a Associação de Amigas Guerreiras e Otimistas - AFAGO responsável pela prestação de contas ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela dos recursos.


Art. 3º -
O Convênio deverá prever, também, que a Administração Pública, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Aqüicultura, acompanhará e supervisionará a execução dos eventos.


Art. 4º -
As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de dotação específica consignada no Orçamento do Município para o corrente exercício.


Art. 5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Biguaçu, 14 de setembro de 2010.


José Castelo Deschamps

Prefeito Municipal

Sancionada em 14/09/2010

Reg. e publ.n/data

Marivalde Inêz Kons

Escriturária

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